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PROMOÇÃO “Seleção Premiada Microlins”

Regulamento

Av. Andrade Neves, 2.538 – Jardim Chapadão - Campinas - SP - CEP 13.070-001, CNPJ/MF nº 10.835.410/0001-06.

  • 1. COMO PARTICIPAR

  • 1.1 Esta é uma promoção realizada pela Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda., CNPJ/MF nº 10.835.410/0001-06, realizada em território nacional, direcionada a qualquer pessoa física, que queira participar, maior de 12 (doze) anos, residente e domiciliada no Brasil, matriculada ou que vier a se matricular em quaisquer cursos profissionalizantes Microlins, no período de participação compreendido entre os dias 27 de fevereiro e às 16h30 do dia 31 de maio de 2012.
  • 1.2 Para participar da promoção "Seleção Premiada Microlins", o interessado/aluno deverá, no período de participação, estar devidamente matriculado em um dos cursos profissionalizantes de qualquer uma das unidades da Microlins, aderentes à promoção, relacionadas ao final deste Regulamento: (i) realizar o pagamento de cada mensalidade até a data do respectivo vencimento; (ii) preencher o cadastro com os dados solicitados, tais como, nome e endereço completos, telefone com DDD, CPF, RG, idade, email (se houver), código do aluno Microlins, nome e RG do responsável legal/financeiro em caso de menor de idade; e (iii) responder à pergunta promocional, para ter direito a 01 (um) cupom de participação, por mensalidade paga nos moldes descritos neste item, para concorrer nos sorteios desta promoção.
  • 1.3Para tanto, o participante deverá apresentar os comprovantes de pagamento da(s) mensalidade(s), realizados até a data do vencimento, emitidos e pagos no período de participação da promoção, na própria unidade Microlins em que se encontra matriculado.
  • 1.4O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação.
  • 1.5De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
  • Qual a escola profissionalizante que te dá super prêmios? Microlins Outras
  • 1.6Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados, preferencialmente, na urna que estará localizada na unidade da Microlins aderente à Promoção, em que o participante está matriculado.
  • 1.7Em todas as unidades Microlins participantes haverá uma urna para depósito dos cupons. Os cupons poderão ser depositados nas urnas até o horário discriminado no quadro abaixo, sendo que, após este horário, as urnas serão lacradas e, posteriormente esvaziadas, sendo os cupons enviados em envelopes lacrados, para a sede da Microlins, localizada na Avenida Andrade Neves, 2.538 – Jardim Chapadão, Campinas – SP, para a realização das apurações, e a urna reaberta no dia seguinte.
    Período de participação Depósito de cupom na urna até às Apuração
    De 27/02/2012 até às 16h30min, do dia 16/03/2012 17h, do dia 16/03/2012 26/03/2012
    17/03/2012 até às 16h30min, do dia 07/04/2012. 17h, do dia 07/04/2012. 16/04/2012
    08/04/2012 até às 16h30min, do dia 30/04/2012. 17h, do dia 30/04/2012. 14/05/2012
    02/05/2012 até às 16h30min, do dia 31/05/2012. 17h, do dia 31/05/2012. 08/06/2012
  • 1.8Somente serão válidos os comprovantes de pagamento das mensalidades emitidos (i) pelas unidades Microlins aderentes à promoção, conforme listagem anexa; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 27 de fevereiro a 31 de maio 2012.
  • 1.9E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
  • 1.10Nesta promoção não haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, não participarão das apurações posteriores.
  • 2. DAS APURAÇÕES

  • 2.1Haverá 04 (quatro) apurações a serem realizadas nos dias 26/03, 16/04, 14/05 e 08/06/2012, às 15h, na sede da Multi Brasil Franqueador e Participações Ltda (Microlins), localizada na Av. Andrade Neves, 2.538, Jardim Chapadão, Campinas – SP, CEP 13.070-001, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local.
  • 2.2Na data das apurações dos dias 26/03, 16/04 e 14/05/2012 serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 15 (quinze) cupons válidos, por apuração, que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, premiarão cada 01 (um) de seus titulares, com os seguintes prêmios, obedecendo a ordem de extração abaixo:
    • 1º ao 10º cupom: 1 (um) mp3 player, 2GB, da marca Apple, na cor prata, no valor unitário R$239,00 (duzentos e trinta e nove reais) cada.
    • 11º ao 14º cupom: 01 (um) tablet, 16GB, WI – FI, da marca Apple, no valor unitário de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
    • 15º cupom: 1 (um) automóvel, modelo QQ3, da marca Chery, 0km, 2011/2012, gasolina, na cor vermelha, 4 (quatro) portas, no valor de R$20.990,00 (vinte mil, novecentos e noventa reais).
  • 2.3Na apuração do dia 08/06/2012 serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 30 (trinta) cupons válidos, que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, premiarão cada um dos titulares, com os seguintes prêmios, obedecendo a ordem de extração abaixo:
    • 1º ao 20º cupom: 1 (um) mp3 player, 2GB, da marca Apple, na cor prata, no valor unitário R$239,00 (duzentos e trinta e nove reais) cada.
    • 21º ao 28º cupom: 01 (um) tablet, 16GB, WI – FI, da marca Apple, no valor unitário de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
    • 29º e 30º cupom: 01 (um) automóvel, modelo QQ3, da marca Chery, 0km, 2011/2012, gasolina, na cor vermelha, 4 (quatro) portas, no valor de R$20.990,00 (vinte mil, novecentos e noventa reais).
  • 2.4Ao todo, serão distribuídos 75 (setenta e cinco) prêmios, nos moldes deste Regulamento, totalizando uma premiação no valor de R$ 148.900,00 (cento e quarenta e oito mil e novecentos reais).
  • 2.5Os vencedores serão anunciados à viva voz, no ato da respectiva apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados constantes nos cupons contemplados.
  • 2.6A identificação dos ganhadores, em cada apuração, será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CEPCO.
  • 2.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações, nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
  • 3. DESCLASSIFICAÇÃO

  • 3.1Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada e/ou estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação do participante e/ou, ainda, pertencerem a pessoas impedidas de participar, serão imediatamente desclassificados.
  • 3.2O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido.
  • 3.3Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o titular do próximo cupom sorteado dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, o valor dos prêmios será recolhido aos Cofres da União, no prazo legal.
  • 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

  • 4.1A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da respectiva apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de cópia autenticada do contrato e/ou nota fiscal de aquisição dos prêmios, na sede da Promotora, localizada na Av. Andrade Neves, 2.538, Jd. Chapadão, Campinas – SP, CEP 13.070-001, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.
  • 4.2A exibição de pelo menos 01 (um) tablet e 1 (um) mp3, ambos da marca Apple, será realizada na sede da Microlins, localizada na Avenida Andrade Neves, 2.538 – Jardim Chapadão, Campinas – SP. O modelo do automóvel a ser distribuído nesta promoção, poderá ser consultado nos materiais impressos da promoção.
  • 4.3Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de guia DARF, recolhido na rede bancária, com o código de receita 0916.
  • 5. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

  • 5.1Todos os prêmios serão disponibilizados aos contemplados, sem nenhum ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, sendo entregues aos ganhadores nas suas residências e por meio da concessionária mais próxima da residência dos contemplados, no caso dos ganhadores dos automóveis, conforme endereço informado no cadastro, em dia e hora previamente agendados com cada ganhador.
  • 5.2A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.microlins.com.br, no hotsite www.microlins.com.br/selecaopremiada e nas franquias Microlins participantes, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apuração. Quando da entrega dos prêmios cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregá-lo à Promotora.
  • 5.2.1Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu responsável legal/financeiro (pai, mãe, tutor ou curador), que deverá entregar cópia de seu RG e CPF, bem como da certidão de nascimento ou RG do menor.
  • 5.3Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
  • 5.4Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem poderão ser trocados por outros produtos.
  • 6. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 6.1A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
  • 6.2A divulgação desta promoção será feita através de materiais internos, Internet, TV, rádio, mídia impressa, outdoor e redes sociais.
  • 6.3Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; pessoas físicas menores de 12 (doze) anos, funcionários, sócios diretores e prepostos, das seguintes empresas: franquias Microlins, Grupo Multi, da Multisolution, da Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, e demais empresas envolvidos diretamente na promoção.
  • 6.4Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens, e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e assim como os participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
  • 6.5As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
  • 6.6As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
  • 6.7O Regulamento completo desta promoção estará à disposição no hotsite www.microlins.com.br/selecaopremiada e nas unidades Microlins, sendo que a simples participação caracteriza a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Caixa Econômica Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO), Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0150/2012.