18 anos da lei maria da penha: reflexões sobre a violência doméstica no brasil
A lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, completa dezoito anos neste ano de 2024, e merece toda a celebração, em um país que afirma prezar pelos direitos humanos e pela democracia.
Neste artigo, vamos entender a importância e a história da Lei Maria da Penha na sociedade pelos olhos da Professora Natalia Branco, que atua na Faculdade Microlins. Confira!
A lei
A Lei Maria da Penha é um importante marco legislativo, porque foi precursora no combate à violência contra a mulher no Brasil. De modo inédito, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Também dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de alterar o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, entre outras providências.
Quem foi Maria da Penha
Maria da Penha é uma farmacêutica bioquímica, que por anos foi vítima de múltiplas agressões por parte de seu marido, que além de a deixá-la paraplégica, a manteve em cárcere privado e tentou eletrocutá-la.
Fragilizada, Maria da Penha iniciou a sua incansável trajetória por justiça, em um momento histórico em que o jargão “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, era uma infeliz realidade no Brasil.
A repercussão
O caso de Maria da Penha ganhou repercussão internacional, mediante a inércia do Estado brasileiro em punir o agressor. No ano de 2001, após receber quatro ofícios da Corte Internacional de Direitos Humanos e uma série de recomendações, o Estado brasileiro foi responsabilizado pela negligência e tolerância à violência doméstica praticada contra mulheres.
Mediante a inexistência de uma legislação brasileira que enfrentasse a realidade de muitas mulheres brasileiras, no ano de 2002 foi firmado um consórcio de ONG’s feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, que resultou, após longos e necessários debates junto à comunidade e Poderes Legislativo e Executivo, na aprovação da Lei Maria da Penha no Senado Federal e na Câmara do Deputados, por unanimidade.
Infelizmente, a violência doméstica e familiar contra a mulher ainda é uma perniciosa realidade que assola o Brasil. A cada dez mulheres brasileiras, três relatam já terem sido vítimas de violência doméstica, de acordo com pesquisa realizada no ano de 2023 pelo Instituto Data Senado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV).
Ainda que a Lei Maria da Penha seja uma importante conquista, a batalha segue e convoca o envolvimento da sociedade e das instituições na luta para a desconstrução da cultura machista, por meio de ações educativas, denúncias e demais ações necessárias para o enfrentamento da violência contra a mulher. É chegado o tempo, sim, de unissonamente protestarmos que “em briga de marido e mulher eu meto a colher!”
Professora Natalia Branco Lopes Krawczun
Quem é a Professora Natalia Branco?
Professora universitária e coordenadora de curso há mais de 12 anos do ensino superior, a distância e presencial, com atuação nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Constitucional.
É advogada inscrita na OAB/PR, com escritório profissional próprio, com atuação nas áreas trabalhista, empresarial e cível. É Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito do Estado/Direito Constitucional, bem como em Metodologia da Ação Docente, igualmente pela UEL. Atualmente é mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, além de Professora das Faculdades Microlins e Prepara.
Sobre este artigo
Você sabia que este artigo foi escrito por uma de nossas mestras professoras da Faculdade Microlins?
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REFERENCIAS:
BRASIL. Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS/ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório n. 54/01, Caso 12.051, Maria da Penha Maia Fernandes, 4 abr. 2001, Brasil. Disponível em: http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/299_Relat%20n.pdf. Acesso em 25 jul.2024
PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Disponível em: institutomariadapenha.or.br. Acesso em 25 jul.2024
SENADO NOTÍCIAS. DataSenado aponta que 3 a cada 10 mulheres brasileiras já sofreram violência doméstica. Disponível em: www12.senado.leg.br. Acesso em 25 jul.2024